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quarta-feira, 9 de maio de 2012

IPTU





Fonte: vergonhasdeitauna.blogspot.com


Criado pela Constituição Federal, o Imposto brasileiro, é o comando útil ou a posse de propriedade imóvel encontrada em zona urbana ou extensão urbana. No caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que sustenta a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a alcance de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Hoje em dia ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal.
No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.

O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários.

BASE DE CÁLCULO: É o Valor Venal do imóvel= VV do Terreno + VV da Construção

Um exemplo hipotético de um IPTU no valor total de R$ 2.000,00. Caso o imposto seja pago à vista, há um desconto de 6%, o que faz com que o valor a ser pago passe a ser de R$ 1.880,00. Há também a possibilidade de se pagar em 10 parcelas de R$ 200,00. Das opções, pagar à vista com desconto é  melhor.


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