
Fonte: vergonhasdeitauna.blogspot.com
Criado pela Constituição Federal, o Imposto
brasileiro, é o comando útil ou a posse de propriedade imóvel encontrada
em zona urbana ou extensão urbana. No caso de
áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR (Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural).
Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que sustenta a posse do imóvel,
por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua
função social. Sua finalidade principal é a alcance de recursos financeiros
para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento
urbanístico de controle do preço da terra.
Hoje em dia ele é definido pelo artigo
156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto
municipal.
No Brasil, o IPTU costuma ter papel de
destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como
a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como
o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto
municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de
contribuintes.
O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários.
BASE DE CÁLCULO: É o Valor Venal do imóvel= VV do Terreno + VV da Construção
Um exemplo hipotético de um IPTU
no valor total de R$ 2.000,00. Caso o imposto seja pago à vista, há um
desconto de 6%, o que faz com que o valor a ser pago passe a ser de R$
1.880,00. Há também a possibilidade de se pagar em 10 parcelas de R$ 200,00. Das opções, pagar à vista com desconto é melhor.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_predial_e_territorial_urbana
http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaraitr.htm
http://www.minhaseconomias.com.br/blog/educacao-financeira/como-calcular-se-vale-a-pena-pagar-o-ipvaiptu-a-vista-ou-parcelado
http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaraitr.htm
http://www.minhaseconomias.com.br/blog/educacao-financeira/como-calcular-se-vale-a-pena-pagar-o-ipvaiptu-a-vista-ou-parcelado
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